DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PRIVADA
Quem Somos?
O DEPARTAMENTO DA SEGURANÇA PRIVADA, é a estrutura da DISPO responsável pela avaliação e instrução processual no que toca o Licenciamento, autorização, de empresas e centro de formação aquando da sua candidatura, bem como acompanhamento da sua gestão e controlo das actividades através de acções de fiscalização e inspecção.
NOSSA MISSÃO
Controle
Controlar as admissões, rescisões contratuais e a organização dos processos individuais do pessoal das Empresas Privadas de Segurança e Sistemas de Auto-protecção.
Instrução
Instruir os processos de autorização para o exercício da actividade privada de segurança, bem como a emissão e ou cancelamento de licenças e respectivos averbamentos.
Gestão
Gerir a base de dados de controlo do inventário de armamento e munições em uso nas Empresas Privadas de Segurança e Sistemas de Auto-protecção;
Atribuições
O departamento de segurança privada é o serviço ao qual incumbe:
- Controlar as admissões, rescisões contratuais e a organização dos processos individuais do pessoal das Empresas Privadas de Segurança e Sistemas de Auto-protecção, bem como a cessação da actividade, para cancelamento da licença concedida;
- Orientar as medidas de inspecção sobre a actuação do pessoal das Empresas Privadas de Segurança e Sistemas de Auto-protecção;
- Gerir a base de dados de controlo do inventário de armamento e munições em uso nas Empresas Privadas de Segurança e Sistemas de Auto-protecção;
- Instruir os processos de autorização para o exercício da actividade privada de segurança, bem como a emissão e ou cancelamento de licenças e respectivos averbamentos;
- Instruir os processos resultantes de infracções relativas à actividade privada de segurança, bem como propor a aplicação das respectivas multas ou medidas acessórias previstas na legislação aplicável;
- Proceder à emissão, renovação e controlo da carteira profissional destinado ao pessoal das empresas privadas de segurança e dos sistemas de auto-protecção;
- Instruir os processos relativos aos modelos de uniformes sujeitos à aprovação;
- Manter actualizado o sistema integrado de informação das empresas que exercem a actividade privada de segurança, bem como dos respectivos administradores, gerentes responsáveis pelos sistemas de auto-protecção, directores de segurança e demais pessoal;
- Analisar os relatórios periódicos de actividades remetidos pelas empresas privadas de segurança.
O Departamento de Segurança Privada compreende:
- Secção de Controlo de Formação;
- Secção de Licenciamento e Controlo;
- Secção de Fiscalização e Instrução Processual;
O Departamento de Segurança Privada é chefiado por um oficial superior nomeado pelo Comandante-Geral da PNA.