Polícia Nacional de Angola

DIRECÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E OPERAÇÕES

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PRIVADA

Quem Somos?

O DEPARTAMENTO DA SEGURANÇA PRIVADA, é a estrutura da DISPO responsável pela avaliação e instrução processual no que toca o Licenciamento, autorização, de empresas e centro de formação aquando da sua candidatura, bem como acompanhamento da sua gestão e controlo das actividades através de acções de fiscalização e inspecção.

NOSSA MISSÃO

Controle

Controlar as admissões, rescisões contratuais e a organização dos processos individuais do pessoal das Empresas Privadas de Segurança e Sistemas de Auto-protecção.

Instrução

Instruir os processos de autorização para o exercício da actividade privada de segurança, bem como a emissão e ou cancelamento de licenças e respectivos averbamentos.

Gestão

Gerir a base de dados de controlo do inventário de armamento e munições em uso nas Empresas Privadas de Segurança e Sistemas de Auto-protecção;

Atribuições

O departamento de segurança privada é o serviço ao qual incumbe:

  • Controlar as admissões, rescisões contratuais e a organização dos processos individuais do pessoal das Empresas Privadas de Segurança e Sistemas de Auto-protecção, bem como a cessação da actividade, para cancelamento da licença concedida;
 
  • Orientar as medidas de inspecção sobre a actuação do pessoal das Empresas Privadas de Segurança e Sistemas de Auto-protecção;
 
  • Gerir a base de dados de controlo do inventário de armamento e munições em uso nas Empresas Privadas de Segurança e Sistemas de Auto-protecção;
 
  • Instruir os processos de autorização para o exercício da actividade privada de segurança, bem como a emissão e ou cancelamento de licenças e respectivos averbamentos;
 
  • Instruir os processos resultantes de infracções relativas à actividade privada de segurança, bem como propor a aplicação das respectivas multas ou medidas acessórias previstas na legislação aplicável;
 
  • Proceder à emissão, renovação e controlo da carteira profissional destinado ao pessoal das empresas privadas de segurança e dos sistemas de auto-protecção;
 
  • Instruir os processos relativos aos modelos de uniformes sujeitos à aprovação;
 
  • Manter actualizado o sistema integrado de informação das empresas que exercem a actividade privada de segurança, bem como dos respectivos administradores, gerentes responsáveis pelos sistemas de auto-protecção, directores de segurança e demais pessoal;
 
  • Analisar os relatórios periódicos de actividades remetidos pelas empresas privadas de segurança.
 

O Departamento de Segurança Privada compreende:

  • Secção de Controlo de Formação;
 
  • Secção de Licenciamento e Controlo;
 
  • Secção de Fiscalização e Instrução Processual;
 

O Departamento de Segurança Privada é chefiado por um oficial superior nomeado pelo Comandante-Geral da PNA.